Informamos que por determinação da Alfândega do Porto de
Santos, conforme previsto na alínea "C", do inciso II do artigo 2º
da Portaria ALF/STS nº 229, de 06/09/12, todos os contêineres com
cargas de exportação com destino à Europa - Porto de Desembarque
(transbordo ou destino final) - devem obrigatoriamente a ser
submetidos à inspeção não invasiva com a utilização de equipamentos
tipo scanner.
Devido à racionalização dos custos inerentes à operação e mediante
a característica dessa operação, a Santos Brasil passou a aplicar,
a partir de 11/02/16 e por prazo indeterminado, o valor de R$ 85,16
por contêiner escaneado. Finalizada essa determinação, a cobrança
será realizada de acordo com os valores vigentes publicados na
tabela disponível em nosso site.
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