Inspeção não invasiva de contêineres de exportação

17/02/2016 10:26

Informamos que por determinação da Alfândega do Porto de Santos, conforme previsto na alínea "C", do inciso II do artigo 2º da Portaria ALF/STS nº 229, de 06/09/12, todos os contêineres com cargas de exportação com destino à Europa - Porto de Desembarque (transbordo ou destino final) - devem obrigatoriamente a ser submetidos à inspeção não invasiva com a utilização de equipamentos tipo scanner.

Devido à racionalização dos custos inerentes à operação e mediante a característica dessa operação, a Santos Brasil passou a aplicar, a partir de 11/02/16 e por prazo indeterminado, o valor de R$ 85,16 por contêiner escaneado. Finalizada essa determinação, a cobrança será realizada de acordo com os valores vigentes publicados na tabela disponível em nosso site.