COMUNICADO - INSPEÇÃO NÃO INVASIVA PELO SCANNER

21/10/2019 15:19 — Atualizado há 68 meses

Prezados clientes,

Em atendimento à IRF-Barcarena, informamos que todo e qualquer container cuja mercadoria seja polpa de frutas estabelece a obrigatoriedade de inspeção não invasiva pelo equipamento de scanner, independente do destino da carga. Portanto, a medida de cumprimento à diretriz encontra-se em vigência desde 17/10/19.