De acordo com a Portaria nº 241 da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, publicada em 02 de dezembro, que altera o art. 1º da Portaria ALF/STS n° 27, de 06/04/2016, todas as unidades de carga de exportação cujo porto de desembarque (de transbordo ou destino final) se situe na Europa ou na África devem ser escaneadas no recinto onde ocorrerá o embarque.
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