NOVO PROCEDIMENTO PARA CARGAS SCANEADAS

06/12/2019 15:18 — Atualizado há 66 meses

De acordo com a Portaria nº 241 da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, publicada em 02 de dezembro, que altera o art. 1º da Portaria ALF/STS n° 27, de 06/04/2016, todas as unidades de carga de exportação cujo porto de desembarque (de transbordo ou destino final) se situe na Europa ou na África devem ser escaneadas no recinto onde ocorrerá o embarque.