Prezados clientes,
Informamos que, em observância à nota veiculada pela Alfândega da Receita Federal do Brasil, de Belém/PA (Ofício Nº 047/2020), passam a ser autorizados apenas o recebimento, armazenamento e embarque de minério de manganês que tenha sido precedido da anuência da ANM - Agência Nacional de Mineração, a ser encaminhada para Autoridade Aduaneira pelo representante e/ou exportador. Após o recebimento, o recinto alfandegado deverá ser informado, autorizando a operação.
Desta forma, todo e qualquer fechamento cuja mercadoria seja minério de manganês, antes do início da transferência da planta do cliente para o recinto alfandegado, deve ser precedida da concessão de lavra, nota fiscal de origem com fins de exportação, e a nota de venda para o exterior com a anuência da ANM de Belém, e vista da IRF-Barcarena.
O não cumprimento das normas exigidas impedirá o recebimento, armazenamento e embarque do minério de manganês.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Relacionamento com Clientes, pelo e-mail: relacionamento.tcv@santosbrasil.com.br ou pelo telefone (91) 3322-7551 (horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h, exceto feriados nacionais).
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