OBRIGATORIEDADE DE ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA NOS PROCESSOS DA ANP

11/08/2025 09:50

Prezado Cliente,

Informamos que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em conformidade com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, passou a exigir que o extrato de cessão de espaço para homologação nesta agência deverá ser assinado por meio de plataforma que permita a validação do documento no endereço: https://validar.iti.gov.br/index.html.

Desta forma, as assinaturas deverão ser realizadas por representantes legais das empresas, devidamente comprovados, que possuam certificado digital ICP-Brasil. Caso não tenham representantes que possuam o certificado, segue o link do ICP-Brasil com a lista de prestadores autorizados para emissão: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/lista-de-prestadores-de-servico-e-suporte-pss.

Contamos com sua colaboração para atender a essa exigência, a fim de evitar sanções e possíveis impedimentos nos processos junto à agência reguladora.

Em caso de dúvidas, contate nossa área de Relacionamento com Clientes, disponível de segunda a sexta, das 8h às 19h, exceto feriados nacionais: ana.paula@santosbrasil.com.br, ana.sousa@santosbrasil.com.br ou 98 99141-8952.