Redestinação dos Processos de Importação

12/07/2017 15:30 — Atualizado há 95 meses

Prezado cliente,

Informamos que em cumprimento as normas da ANTT (Resolução nº 420/04), do Ministério do Trabalho (NR 29) e da ANTAQ (Resolução nº 2239/11), que regulam a operação portuária e o transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, e com o objetivo de evitar problemas nas redestinações dos processos de importação, os documentos abaixo devem ser encaminhados com 48 horas úteis de antecedência a atracação do navio, para o seguinte endereço de email: controlequimico@santosbrasil.com.br

1. BL (Bill Of Lading);
2. Ficha de Emergência (ABNT NBR 7.503);
3. FISPQ (ABNT NBR 14725);
4. Declaração de Mercadorias Perigosas (anexo VII da NR 29), ou Declaração do Expedidor.

Caso os documentos não sejam apresentados, o transporte dos contêineres será inviabilizado, pois estará sujeito à autuação e multa pela fiscalização rodoviária.

Reforçamos que a falta das documentações dos contêineres com restrição de armazenagem poderão implicar no cancelamento da descarga do navio.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Relacionamento com Clientes, pelo telefone (13) 2102-9000 - Opção 3, ou pelo e-mail: relacionamento@santosbrasil.com.br