Aviso aos consolidadores de carga

23/04/2019 10:41 — Updated 74 month ago

Prezados senhores agentes de carga,

Com o advento do portal de exportação, interrompeu-se o uso do documento SD que, além de servir como documento de desembaraço de carga, servia também para informar em nome de quem as faturas de armazenagem e serviços deveriam ser emitidas. Entretanto, com o novo procedimento exigido pelo portal de exportação, de emissão de MRCU para as cargas consolidadas ou amparadas por BL house (back to back), não há como identificar no Portal o CNPJ da consolidadora para que a fatura seja emitida e, por assim ser, as faturas têm sido emitidas em nome dos exportadores que fazem parte do serviço consolidado, gerando, por parte destes, várias reclamações.
Assim sendo, a fim de que nosso cliente exportador comum não seja prejudicado por responsabilidade indevida pelo faturamento, solicitamos aos senhores que passem a nos informar via e-mail exportacaosd.tcs@santosbrasil.com.br, as seguintes informações:

Número das MRUCs / Navio viagem / e o CNPJ do responsável pelo pagamento da armazenagem e serviços efetuados no terminal.

Outrossim, informamos que brevemente será disponibilizado em nosso site aplicação para fornecer essas informações citadas.


Agradecemos vossa atenção para o caso exposto.