Prezados clientes,
Em atendimento à IRF-Barcarena, informamos que todo e qualquer container cuja mercadoria seja polpa de frutas estabelece a obrigatoriedade de inspeção não invasiva pelo equipamento de scanner, independente do destino da carga. Portanto, a medida de cumprimento à diretriz encontra-se em vigência desde 17/10/19.
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