Prezados clientes,
A respeito do novo procedimento para upload de documentação, informamos que, para que seja liberada a averbação para processos de outros estados (que não sejam do estado de São Paulo), o despachante deverá entrar no site do SEFAZ de São Paulo e inibir a guia de exoneração e posteriormente realizar o upload da documentação incluindo a guia de exoneração em nosso site mesmo que o documento pertence a outro estado para que seja validado e liberado por nosso registro.
Como o despachante deve proceder nos casos que foram enviados ao Sefaz antes do dia 11/03/2020 e que constam como entrega não autorizada?
Casos apresentados à SEFAZ SP após a publicação da Portaria CAT 24/2020 e que tenham por importador/adquirente contribuinte estabelecido em outro estado não mais demandam qualquer tipo de intervenção ou análise por parte do Sefaz. Basta solicitar ao importador que iniba (apague) a GLME gerada no site do Sefaz.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Relacionamento com Clientes pelo e-mail relacionamento@santosbrasil.com.br ou pelo telefone (13) 2102-9000, opção 3.
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