ADEQUAÇÕES CIOT - LEI ANTT 6.078/26

22/05/2026 11:15 — Updated 1 month ago

Prezados Clientes,

Com o objetivo de manter a transparência em nossas operações e assegurar a conformidade com as recentes atualizações regulatórias do setor de transporte rodoviário de cargas, compartilhamos informações importantes relacionadas à MP 1343/26 e à Resolução ANTT 6078/26, que passam a exigir um controle mais rigoroso sobre as operações de transporte, incluindo fiscalização eletrônica e aplicação de multas em casos de divergência entre os valores praticados e aqueles previstos na legislação vigente.

A seguir, destacamos os principais pontos:

Regulamentação e obrigatoriedade do CIOT

- A Resolução ANTT 6078/26 tornou obrigatória a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para todas as operações de transporte realizadas no território nacional, bem como a definição de novos processos fiscais e de faturamento.

- Como o sistema de emissão do CIOT é integrado diretamente à ANTT e ao MDFe: operações com valores abaixo do mínimo legal não serão autorizadas pelo sistema, impossibilitando a emissão e a continuidade do transporte.

Ressaltamos que todos os contratos vigentes com a Santos Brasil terão suas condições contratuais integralmente preservadas e válidas até o respectivo encerramento contratual.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Relacionamento com Clientes, pelo e-mail: relacionamento@santosbrasil.com.br ou pelo telefone (13) 2102-9000(horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 19h, exceto feriados nacionais).