Prezado cliente, Informamos que em cumprimento as normas da ANTT (Resolução nº 420/04), do Ministério do Trabalho (NR 29) e da ANTAQ (Resolução nº 2239/11), que regulam a operação portuária e o transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, e com o objetivo de evitar problemas nas redestinações dos processos de importação, os documentos abaixo devem ser encaminhados com 48 horas úteis de antecedência a atracação do navio, para o seguinte endereço de email: controlequimico@santosbrasil.com.br 1. BL (Bill Of Lading); 2. Ficha de Emergência (ABNT NBR 7.503); 3. FISPQ (ABNT NBR 14725); 4. Declaração de Mercadorias Perigosas (anexo VII da NR 29) , ou Declaração do Expedidor . Caso os documentos não sejam apresentados, o transporte dos contêineres será inviabilizado, pois estará sujeito à autuação e multa pela fiscalização rodoviária. Reforçamos que a falta das documentações dos contêineres com restrição de armazenagem poderão implicar no cancelamento da descarga do navio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Relacionamento com Clientes, pelo telefone (13) 2102-9000 - Opção 3, ou pelo e-mail: relacionamento@santosbrasil.com.br
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