Prezado cliente, Informamos que, conforme as Resoluções da Anvisa, nº 938/2024, nº 977/2025 e Ofício nº 21/2025 e seu complemento, produtos sujeitos à fiscalização sanitária, tais como medicamentos acabados e insumos farmacêuticos, devem ser transportados e armazenados em contêineres que mantenham as temperaturas recomendadas pelo fabricante ou previstas na legislação. Principais pontos a serem observados: As condições de temperatura exigidas para armazenagem devem estar registradas no manifesto de carga. Caso essas informações não estejam no manifesto, solicitamos que nos comuniquem de forma clara e formal por e-mail para controle.farmaceutico@santosbrasil.com.br antes do embarque. Importadores e exportadores devem garantir, antes do embarque, que a carga atenda a todos os requisitos aplicáveis, incluindo as condições exigidas para a carga e a regularidade do licenciamento do recinto. Em caso de divergência das condições exigidas para os produtos, o recinto informará ao importador ou consignatária da carga. O recinto alfandegado comunicará à Anvisa os casos de cargas perecíveis que necessitem armazenamento em temperaturas controladas entre 2 °C e 8 °C ou em temperaturas negativas, transportadas em condições adversas à especificada. Caberá à Anvisa a determinação de quarentena ou não liberação da carga, após análise do processo de importação, determinando canal amarelo ou vermelho. Em casos de redestinação de produtos que não atendam às normas sanitárias, solicitamos o envio das informações referentes à LI/LPCO via e-mail para controle.farmaceutico@santosbrasil.com.br. Importante: o descumprimento dessas exigências pode acarretar sanções administrativas e penalidades tanto para o importador quanto para o recinto alfandegado. Agradecemos a compreensão e colaboração. Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Relacionamento com Clientes, pelo e-mail: relacionamento@santosbrasil.com.br ou pelo telefone (13) 2102-9000 (horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 19h, exceto feriados nacionais).
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