25/09/2025
Prezado cliente, Informamos que foi publicada a Portaria SDA/MAPA nº 1.366, de 12 de setembro de 2025, que estabelece novos requisitos para a importação de veículos, máquinas e equipamentos usados, incluindo os de uso agrícola. Entre as principais exigências, destacamos: - Apresentação obrigatória de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de - Proteção Fitossanitária (ONPF) do país exportador; - Os bens usados deverão estar limpos e livres de solo ou resíduos vegetais; - O Certificado Fitossanitário deverá detalhar o tratamento fitossanitário aplicado, incluindo o produto utilizado, concentração, método e demais informações técnicas; - Os veículos, máquinas e equipamentos usados passarão por inspeção no ponto de entrada no Brasil, para verificar a ausência de solo e resíduos vegetais. Reforçamos, ainda, que continua vigente o MEMO/ALF/STS/DIDAD/EQCOF nº 034, de 11 de abril de 2012, o qual determina que a entrega de veículos à pessoa física (exceto diplomatas, representantes estrangeiros e pessoas jurídicas) somente será realizada mediante apresentação do extrato do sistema RENAVAM, assinado por servidor do EQCOF. Pedimos especial atenção ao cumprimento dessas exigências, a fim de evitar atrasos, retenção da carga ou recusa de entrada no país. Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Relacionamento com Clientes, pelo e-mail: relacionamento@santosbrasil.com.br ou pelo telefone (13) 2102-9000 (horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 19h, exceto feriados nacionais).
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